Se ainda hoje é concedido, por algum tipo de direito adquirido, é preciso que as "filhas privilegiadas" dividam com seus irmãos, independentemente do sexo deles. Assim acabaria a fraude e a pouca vergonha de homem dizer que é mulher e essa zorra que está sendo criada apenas para ter direito a pensão.
Se ainda se concede esse direito retrógrado, não é possível fazer distinção e privilegiar uma pessoa só pelo sexo em detrimento dos outros irmãos. A solução é simples, se o pai tem direito concede-se, independentemente do sexo. Assim as “filhas privilegiadas” teriam que dividir com seus irmãos…
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Como disseram aí em cima, é uma cláusula pétrea que prevalece sobre qualquer lei infraconstitucional – mesmo que seja uma proveniente do ordenamento jurídico passado.