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Mayara Miguens

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Mayara Miguens
Comentário · há 6 anos
Em 2021 já está sendo concedido pensão militar para "mulher trans" - ou seja, o homem que se declara mulher. Abre-se um precedente que só vai facilitar a fraude para ter direito a pensão.

O ideal é acabar com essa distinção entre homens e mulheres, pois a legislação atual não permite mais que se crie um direito diferenciado apenas pela condição sexual de uma pessoa. Se as Forças Armadas passarem a cumprir o que a
Constituição institui como cláusula pétrea (Art 5.) I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” não há mais razão para conceder essa pensão baseada unicamente em sexo.

Se ainda hoje é concedido, por algum tipo de direito adquirido, é preciso que as "filhas privilegiadas" dividam com seus irmãos, independentemente do sexo deles. Assim acabaria a fraude e a pouca vergonha de homem dizer que é mulher e essa zorra que está sendo criada apenas para ter direito a pensão.
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Mayara Miguens
Comentário · há 6 anos
Em tempo..

Lendo esta notícia aqui vejo como as coisas já estão mudando.

Em 2021 já está sendo concedido pensão militar para "mulher trans" - ou seja, o homem que se declara mulher. Abre-se um precedente que só vai facilitar a fraude para ter direito a pensão.

É muito mais coerente que as Forças Armadas reconheçam a igualdade entre homens e mulheres (conforme a
Constituição Federal de 88) e concedam a dita pensão somente para aqueles casos que o militar tivesse direito de deixar (desconto de 1,5%), independente do sexo da pessoa.

Se ainda se concede esse direito retrógrado, não é possível fazer distinção e privilegiar uma pessoa só pelo sexo em detrimento dos outros irmãos. A solução é simples, se o pai tem direito concede-se, independentemente do sexo. Assim as “filhas privilegiadas” teriam que dividir com seus irmãos…

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

Como disseram aí em cima, é uma cláusula pétrea que prevalece sobre qualquer lei infraconstitucional – mesmo que seja uma proveniente do ordenamento jurídico passado.
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